TRF4: Imóvel único de família não pode ser objeto de penhora judicial
23/07/2015
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região um imóvel não pode ser apreendido por se tratar de única residência de réus. A decisão da Quarta Turma foi tomada mediante ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia penhora judicial do apartamento de um casal no município de Laguna, Santa Catarina.
No início da década de 90, o casal era sócio proprietário e fiador da construtora Frontal Engenharia e Comércio, quando a mesma contraiu o empréstimo na CEF. No ano de 1996, a empresa tornou-se inadimplente, levando o banco a cobrar a dívida por via judicial.
Desde então, o casal de empresários entrou com processo de embargos alegando indisponibilidade do bem por ser utilizado como residência pela família. Em contrapartida, a CEF afirmou que os réus utilizam o imóvel apenas para veranear, uma vez que alugam outro em Florianópolis.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirma que “há uma série de comprovantes de despesas que demonstram a ocupação do imóvel [de Laguna], como conta de luz, de telefone e internet. Se um tem importância secundária certamente é o de Florianópolis, por ser alugado”.
Fonte: POR JÉSSICA GALTER - Fonte: TRF4